Advogado Criminalista atuante em todo o Brasil
Dr. Fabiano Dalloca – OAB/MT 20075/O
O seu familiar está preso há mais de 90 dias?
Essa prisão pode estar ILEGAL!
Caro leitor,
É sabido que vivemos em um Estado Democrático do Direitos, onde a LIBERDADE é REGRA! Sendo a prisão uma medida excepcionalíssima. Infelizmente, devido ao exorbitante volume de processos nas varas criminais de todo o País, há uma demora, muitas das vezes injustificadas, da permanência dos acusados na prisão. Já tive casos em que os familiares procuraram o meu escritório alegando que o acusado estava preso preventivamente há mais de 2 anos por um crime de tentativa de homicídio, sem sequer ter uma audiência no processo.
Pensando nisso, o legislador trouxe uma alteração significativa em nosso processo penal com a edição da Lei n. 13.964/19 (Pacote Anticrime) e que alterou o artigo 316 do CPP, trazendo a necessidade do juiz fazer um reexame obrigatório no prazo de 90 dias a real necessidade da prisão do custodiado. Ou seja, pessoas presas há mais de 90 dias podem ser soltas, a depender do caso, uma vez que se comprovar que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva capituladas no artigo 312 do CPP ou mesmo se houver uma demora injustificada pelo magistrado para analisar essa real necessidade da prisão no caso concreto. Esse foi o caso do André do Rap, narcotraficante que teve a sua prisão relaxada pelo ministro Marco Aurélio, pois entendeu configurado o excesso de prazo da prisão “ante a não constatação da existência de decisão posterior, na qual reiterada a necessidade da medida” (HC 179.932 MC/MS, j. 5.3.2020; HC 190.463 MC/SC, j. 9.9.2020), determinando a imediata expedição de alvará de soltura clausulado.
Por tanto, se o seu parente estiver preso há mais de 90 dias, vale a pena procurar um advogado criminalista para analisar todo processo, pois essa prisão (a depender do caso) poderá estar ilegal.
Dr. Fabiano Dalloca – OAB/MT 20075/O,
especialista em Direito Penal.
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